Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.045/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.045, DE 11 DE JUNHO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. João de Sousa Filho" o viaduto localizado no km 37, 200 sobre o contorno da SP 75 - Rodovia José Ermírio de Moraes, acesso ao Parque do Lago, no trecho entre Campinas e Sorocaba, no Município de Salto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de junho de 2013.

Guilherme Afif Domingos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 2013.

Publicado em: DOE 12/06/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 54/12, do Deputado Rogério Nogueira - PDT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.