Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.048/2013

ALTERA A LEI Nº 14.926, DE 4 DE JANEIRO DE 2013, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

LEI Nº 15.048, DE 17 DE JUNHO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 14.926 , DE 4 DE JANEIRO DE 2013, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 14.926 , de 4 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa, no exercício financeiro de 2013, é fixada em valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual título, em espécie, os Deputados Federais, nos termos do

§ 2º do artigo 27 da Constituição Federal."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de junho de 2013.

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 2013.

Publicado em: DOE 18/06/2013

Seção I p. 1

Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14926/2013 de 04/01/2013