Lei Ordinária nº 15.051/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO FERROVIÁRIA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.051, DE 24 DE JUNHO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO FERROVIÁRIA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Estação Ribeirão Pires - Antônio Bespalec" a estação ferroviária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM no Município de Ribeirão Pires.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de junho de 2013.
Geraldo Alckmin
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.
Publicado em: DOE 25/06/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 245/10, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.