Lei Ordinária nº 15.055/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.055, DE 24 DE JUNHO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 12.816 , de 6 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar-se "Fernando de Andrade Piai" o viaduto localizado no km 366 da Rodovia Anhanguera - SP 300, no Município de Orlândia." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de junho de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.
Publicado em: DOE 25/06/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 532/12, do Deputado Roberto Morais - PPS)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12816/2008 de 06/03/2008