Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.057/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.057, DE 24 DE JUNHO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "José Alvero Zapata" a passarela localizada no km 248,050 da Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser - SP 350, no Município de Itobi.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de junho de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.

Publicado em: DOE 25/06/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 652/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.