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Lei Ordinária nº 15.058/2013

CRIA, NO QUADRO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OS CARGOS QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.058, DE 24 DE JUNHO DE 2013

CRIA, NO QUADRO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OS CARGOS QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na Tabela III (SQC-III), do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Educação, enquadrados na Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008, os seguintes cargos:

I - 418 (quatrocentos e dezoito) de Analista Administrativo, Padrão "1-A";

II - 400 (quatrocentos) de Analista de Tecnologia, Padrão "1-A".

Parágrafo Único. Para o provimento dos cargos a que se refere este artigo exigir-se-ão os requisitos mínimos estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.080 , de 17 de dezembro de 2008.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 1080/2008 de 17/12/2008