Lei Ordinária nº 15.061/2013
ALTERA A LEI Nº 5.280, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986, QUE DECLARA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL A REGIÃO QUE CIRCUNDA A REPRESA HIDRELÉTRICA DO BAIRRO DA USINA, NO MUNICÍPIO DE ATIBAIA.
LEI Nº 15.061, DE 5 DE JULHO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 5.280 , DE 4 DE SETEMBRO DE 1986, QUE DECLARA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL A REGIÃO QUE CIRCUNDA A REPRESA HIDRELÉTRICA DO BAIRRO DA USINA, NO MUNICÍPIO DE ATIBAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.280 , de 4 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Na zona de vida silvestre não será permitida atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo e de artefatos como armadilhas, redes de pesca, tarrafas ou instrumentos de destruição da natureza." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de julho de 2013.
Geraldo Alckmin
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.
Publicado em: D.O.E. de 06/07/2013 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 552/12, do Deputado Beto Trícoli - PV)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5280/1986 de 04/09/1986