Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.061/2013

ALTERA A LEI Nº 5.280, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986, QUE DECLARA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL A REGIÃO QUE CIRCUNDA A REPRESA HIDRELÉTRICA DO BAIRRO DA USINA, NO MUNICÍPIO DE ATIBAIA.

LEI Nº 15.061, DE 5 DE JULHO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 5.280 , DE 4 DE SETEMBRO DE 1986, QUE DECLARA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL A REGIÃO QUE CIRCUNDA A REPRESA HIDRELÉTRICA DO BAIRRO DA USINA, NO MUNICÍPIO DE ATIBAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.280 , de 4 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Na zona de vida silvestre não será permitida atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo e de artefatos como armadilhas, redes de pesca, tarrafas ou instrumentos de destruição da natureza." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de julho de 2013.

Geraldo Alckmin

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.

Publicado em: D.O.E. de 06/07/2013 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 552/12, do Deputado Beto Trícoli - PV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5280/1986 de 04/09/1986