Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.078/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.078, DE 5 DE JULHO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Jorge Rossmann" o Hospital Regional de Itanhaém.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de julho de 2013.

Geraldo Alckmin

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.

Publicado em: D.O.E. de 06/07/2013 -

Seção I - pág. 03

(Projeto de lei nº 688/12, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.