Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.079/2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

LEI Nº 15.079, DE 5 DE JULHO DE 2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Mirandópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de julho de 2013.

Geraldo Alckmin

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 2013.

Publicado em: D.O.E. de 06/07/2013 -

Seção I - pág. 03

(Projeto de lei nº 772/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.