Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.082/2013

ALTERA A LEI Nº 10.948, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES A SEREM APLICADAS À PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.082, DE 10 DE JULHO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 10.948 , DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES A SEREM APLICADAS À PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 10.948 , de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, fica acrescida do seguinte artigo 5º A:

"Art. 5º A - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar o seu cumprimento, poderá firmar convênios com os Municípios, com a Assembleia Legislativa e com as Câmaras Municipais". (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de julho de 2013.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 2013.

Publicado em: D.O.E. de 11/07/2013 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 727/11, da Deputada Leci Brandão do PC do B)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10948/2001 de 05/11/2001