Lei Ordinária nº 15.089/2013
INSTITUI O DIA DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
LEI Nº 15.089, DE 22 DE JULHO DE 2013
(Revogada pela Lei Complementar nº 1416 /2024) INSTITUI O DIA DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Agente de Segurança Penitenciária", a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de julho de 2013. Geraldo Alckmin Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013. Publicado em: D.O.E. de 23/07/2013 -
Seção I - pág. 01 (Projeto de lei nº 876/07, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)