Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.090/2013

ALTERA A LEI Nº 10.365, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999, QUE AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A IMPLANTAR PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 15.090, DE 22 DE JULHO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 10.365 , DE 2 DE SETEMBRO DE 1999, QUE AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A IMPLANTAR PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 10.365 , de 2 de setembro de 1999, passa a vigorar com acréscimo do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

V - ser mulher, carecendo de atendimento imediato por estar em situação de risco pessoal e social por ocorrência registrada de violência em razão da qual necessite abandonar a moradia, principalmente após efetuada a denúncia do agressor, e tendo sido o encaminhamento e o acompanhamento efetivados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou por outro órgão de referência no atendimento à mulher." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de julho de 2013.

Geraldo Alckmin

Rogério Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Sílvio França Torres

Secretário da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.

Publicado em: D.O.E. de 23/07/2013 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 813/11, da Deputada Heroilma Soares - PTB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10365/1999 de 02/09/1999