Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.091/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.091, DE 22 DE JULHO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO À DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Luiz Angleberto Machado" a Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de julho de 2013.

Geraldo Alckmin

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.

Publicado em: D.O.E. de 23/07/2013 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 263/12, da Deputada Regina Gonçalves - PV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.