Lei Ordinária nº 15.091/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 15.091, DE 22 DE JULHO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO À DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Luiz Angleberto Machado" a Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de julho de 2013.
Geraldo Alckmin
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.
Publicado em: D.O.E. de 23/07/2013 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 263/12, da Deputada Regina Gonçalves - PV)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.