Estadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.092/2013

INSTITUI O DIA DO AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.092, DE 22 DE JULHO DE 2013

(Revogada pela Lei Complementar nº 1416 /2024) INSTITUI O DIA DO AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária", a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.

Art. 2º A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de julho de 2013. Geraldo Alckmin Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013. Publicado em: D.O.E. de 23/07/2013 -

Seção I - pág. 01 (Projeto de lei nº 280/12, da Deputada Ana Perugini - PT)