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Lei Ordinária nº 15.093/2013

DECLARA O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA CAPITAL ESTADUAL DA JABUTICABA.

LEI Nº 15.093, DE 22 DE JULHO DE 2013

DECLARA O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA CAPITAL ESTADUAL DA JABUTICABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Casa Branca "Capital Estadual da Jabuticaba".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de julho de 2013.

Geraldo Alckmin

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.

Publicado em: D.O.E. de 23/07/2013 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 282/12, do Deputado Rodrigo Moraes - PSC)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.