Lei Ordinária nº 15.093/2013
DECLARA O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA CAPITAL ESTADUAL DA JABUTICABA.
LEI Nº 15.093, DE 22 DE JULHO DE 2013
DECLARA O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA CAPITAL ESTADUAL DA JABUTICABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Casa Branca "Capital Estadual da Jabuticaba".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de julho de 2013.
Geraldo Alckmin
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.
Publicado em: D.O.E. de 23/07/2013 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 282/12, do Deputado Rodrigo Moraes - PSC)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.