Lei Ordinária nº 15.096/2013
DISPÕE SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS À JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.096, DE 22 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS À JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual, em colaboração com municípios e organizações da sociedade civil, implementará ações articuladas destinadas à população entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, de maneira a configurar uma política pública estadual de caráter permanente para a juventude.
Art. 2º As ações estabelecidas nesta lei deverão ser implementadas pelos órgãos da administração pública responsáveis pelas respectivas áreas, sob a coordenação e monitoramento do Conselho Estadual de Juventude.
Art. 3º A implementação das ações estabelecidas nesta lei dar-se-á em todo o território do Estado.
§ 1º vetado.
§ 2º vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado;
4. vetado;
5. vetado.
§ 3º vetado.
Art. 4º vetado.
Art. 5º vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - vetado.
Art. 6º vetado:
§ 1º vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado;
4. vetado;
5. vetado;
6. vetado.
§ 2º vetado.
Art. 7º vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - vetado;
VII - vetado.
Parágrafo Único. vetado.
Art. 8º vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado.
Art. 9º vetado.
§ 1º vetado.
§ 2º vetado.
§ 3º vetado.
§ 4º vetado.
Art. 10 vetado.
Art. 11 vetado.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de julho de 2013.
Geraldo Alckmin
José Auricchio Junior
Secretário da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2013.
Publicado em: D.O.E. de 23/07/2013 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 304/13, do Deputado Geraldo Cruz - PT)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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