Lei Ordinária nº 15.110/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA".
LEI Nº 15.110, DE 29 DE JULHO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Economia Solidária", que será comemorado anualmente em 15 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual da Economia Solidária passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
Art. 3º vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado.
Art. 4º vetado.
Art. 5º vetado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de julho de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2013.
Publicado em: DOE 30/07/2013
(Projeto de lei nº 141/13, do Deputado Carlos Neder - PT)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.