Lei Ordinária nº 15.114/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO COMPLEXO VIÁRIO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.114, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO COMPLEXO VIÁRIO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Francisco Lopes" o complexo viário localizado no km 156,990 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, no Município de Quadra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de setembro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de setembro de 2013.
Publicado em: DOE 14/09/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 8/12, do Deputado Campos Machado - PTB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.