Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.117/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.117, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Tomohiro Yanase" o dispositivo de segurança SPD 001/461, localizado no km 1,138 da Rodovia SP 461, no Município de Bilac.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de setembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de setembro de 2013.

Publicado em: DOE 14/09/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 698/12, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.