Lei Ordinária nº 15.121/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA
LEI Nº 15.121, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Pedro Pezzatti" o viaduto localizado no km 547,065 da Rodovia Euclides da Cunha (SP 320), no Município de Fernandópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013.
Publicado em: DOE 25/09/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 579/12, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.