Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.122/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO ACESSO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.122, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO ACESSO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Joaquim Luiz Quarteiro" o acesso SPA 040/331, que liga a Rodovia SP 331 ao Município de Tabatinga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013.

Publicado em: DOE 25/09/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 761/12, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.