Lei Ordinária nº 15.124/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA SUKYO MAHIKARI" E INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
LEI Nº 15.124, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA SUKYO MAHIKARI" E INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Sukyo Mahikari", a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos. Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Alckmin
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013.
Publicado em: DOE 25/09/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 186, de 2013, de autoria do Deputado Jooji Hato - PMDB)
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.