Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.124/2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA SUKYO MAHIKARI" E INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

LEI Nº 15.124, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA SUKYO MAHIKARI" E INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Sukyo Mahikari", a ser comemorado, anualmente, em 27 de fevereiro, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos. Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Geraldo Alckmin

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013.

Publicado em: DOE 25/09/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 186, de 2013, de autoria do Deputado Jooji Hato - PMDB)

Art. 1

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.