Lei Ordinária nº 15.126/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO TREVO DE ACESSO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.126, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO TREVO DE ACESSO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Engenheiro Fábio Quintela Fortes" o trevo de acesso localizado no km 150 da Rodovia Luis Augusto de Oliveira - SP 215 (SPD 150/215), que dá acesso ao Bairro Cidade Aracy, no Município de São Carlos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 02/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 11/12, do Deputado Roberto Massafera - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.