Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.126/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO TREVO DE ACESSO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.126, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO TREVO DE ACESSO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Engenheiro Fábio Quintela Fortes" o trevo de acesso localizado no km 150 da Rodovia Luis Augusto de Oliveira - SP 215 (SPD 150/215), que dá acesso ao Bairro Cidade Aracy, no Município de São Carlos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 02/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 11/12, do Deputado Roberto Massafera - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.