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Lei Ordinária nº 15.129/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO PARQUE ESTADUAL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.129, DE 1 DE OUTUBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO PARQUE ESTADUAL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Parque Estadual do Belém Manoel Pitta" o Parque Estadual do Belém, na Capital.

Art. 2º Cabe ao Governo do Estado de São Paulo, por dotação orçamentária própria, suportar as despesas decorrentes da presente designação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 02/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 443/12, do Deputado André do Prado - PR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.