Lei Ordinária nº 15.129/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO PARQUE ESTADUAL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.129, DE 1 DE OUTUBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO PARQUE ESTADUAL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Parque Estadual do Belém Manoel Pitta" o Parque Estadual do Belém, na Capital.
Art. 2º Cabe ao Governo do Estado de São Paulo, por dotação orçamentária própria, suportar as despesas decorrentes da presente designação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 02/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 443/12, do Deputado André do Prado - PR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.