Lei Ordinária nº 15.131/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MULHER NEGRA LATINO-AMERICANA E CARIBENHA".
LEI Nº 15.131, DE 1 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA MULHER NEGRA LATINO-AMERICANA E CARIBENHA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha", a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 02/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 484/12, da Deputada Leci Brandão - PC do B)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.