Lei Ordinária nº 15.135/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.135, DE 1 DE OUTUBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Credo Negrelli" a passarela localizada no km 75,800 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no Município de Alumínio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 02/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 638/12, do Deputado João Caramez - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.