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Lei Ordinária nº 15.136/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.136, DE 1 DE OUTUBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Pellegrino Carmine de Lucca" a passarela localizada no km 40,000 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, no Município de Santana de Parnaíba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 02/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 646/12, do Deputado João Caramez - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.