Lei Ordinária nº 15.138/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.138, DE 1 DE OUTUBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Ruy Galvão Terra" a passarela localizada no km 29,900 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, no Município de Barueri.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 02/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 703/12, do Deputado Chico Sardelli - PV)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.