Lei Ordinária nº 15.142/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSAGEM RODOVIÁRIA SUPERIOR QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.142, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSAGEM RODOVIÁRIA SUPERIOR QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Hermeval Bonilha Sanches" a passagem superior em relação à Rodovia Raposo Tavares - SP 270 perfazendo parte de um dispositivo tipo I localizado no km 597,300, no Município de Santo Anastácio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 03/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 173/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.