Lei Ordinária nº 15.146/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO DE ENTRONCAMENTO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.146, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO DE ENTRONCAMENTO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. Salvador da Silveira Campos" o dispositivo de entroncamento em desnível SPD 617/294, localizado no km 617,500 da SP 294 - Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, no Município de Pacaembu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 03/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 612/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.