Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.146/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO DE ENTRONCAMENTO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.146, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO DE ENTRONCAMENTO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. Salvador da Silveira Campos" o dispositivo de entroncamento em desnível SPD 617/294, localizado no km 617,500 da SP 294 - Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, no Município de Pacaembu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 03/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 612/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.