Lei Ordinária nº 15.148/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DAS TIAS BAIANAS DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO".
LEI Nº 15.148, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DAS TIAS BAIANAS DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual das Tias Baianas das Escolas de Samba de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 25 de novembro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 03/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 66/13, da Deputada Leci Brandão - PC do B)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.