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Lei Ordinária nº 15.148/2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DAS TIAS BAIANAS DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO".

LEI Nº 15.148, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DAS TIAS BAIANAS DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual das Tias Baianas das Escolas de Samba de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 25 de novembro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 03/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 66/13, da Deputada Leci Brandão - PC do B)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.