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Lei Ordinária nº 15.149/2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DOS ANIMAIS".

LEI Nº 15.149, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DOS ANIMAIS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Animais", a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro.

Art. 2º O evento instituído por esta lei fica incluído no Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 03/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 118/13, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.