Lei Ordinária nº 15.149/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DOS ANIMAIS".
LEI Nº 15.149, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DOS ANIMAIS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Animais", a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro.
Art. 2º O evento instituído por esta lei fica incluído no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 03/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 118/13, do Deputado Chico Sardelli - PV)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.