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Lei Ordinária nº 15.150/2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.150, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Presidente Bernardes, com sede naquele Município, mantenedora do Hospital de Misericórdia Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.

(Projeto de lei nº 136/13, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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