Lei Ordinária nº 15.151/2013
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
LEI Nº 15.151, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Passeio Franca-Restinga, que se realiza, anualmente, no mês de maio, entre os Municípios de Franca e Restinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Alckmin
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 03/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 225/13, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.