Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.151/2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

LEI Nº 15.151, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Passeio Franca-Restinga, que se realiza, anualmente, no mês de maio, entre os Municípios de Franca e Restinga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Geraldo Alckmin

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 03/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 225/13, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.