Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.153/2013

ALTERA A LEI Nº 14.457, DE 16 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 15.153, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 14.457 , DE 16 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os 573 (quinhentos e setenta e três) cargos de Diretor de Divisão, SQC-I, Referência 18 da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715 , de 2 de junho de 1993, criados pela Lei nº 14.457 , de 16 de maio de 2011, ficam com a denominação alterada para Coordenador e classificados no SQC-I, Referência X da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, concernente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 08/10/2013

Seção I p. 1

Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14457/2011 de 16/05/2011