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Lei Ordinária nº 15.154/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.154, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professor José Libânio Filho" o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Presidente Prudente, naquele Município.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.597 , de 17 de abril de 1978.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 08/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 611/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1597/1978 de 17/04/1978