Lei Ordinária nº 15.156/2013
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
LEI Nº 15.156, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Ipaussu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 14 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 15/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 660/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.