Lei Ordinária nº 15.161/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.161, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Italino Galli" a passarela para travessia de pedestres localizada no km 568,800 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Presidente Prudente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 14 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 15/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 149/13, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.