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Lei Ordinária nº 15.164/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO COMPLEXO VIÁRIO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.164, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO COMPLEXO VIÁRIO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Faez Badran" o Complexo Viário SPD 381/330, localizado no km 381,450 da Via Anhanguera - SP 330, no Município de São Joaquim da Barra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 14 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 15/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 172/13, do Deputado Gilson de Souza - DEM)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.