Lei Ordinária nº 15.168/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE JUDICIÁRIO NO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LEI Nº 15.168, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE JUDICIÁRIO NO QUADRO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 30 (trinta) cargos de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, SQC-I, classificados na Referência "IX" da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010.
Art. 2º É requisito para a nomeação de Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, a que se refere o artigo 1º desta lei, ser bacharel em Direito.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 17/10/2013
Seção I p. 1
Tribunal de Justiça do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 1111/2010 de 25/05/2010