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Lei Ordinária nº 15.170/2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO OVO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 15.170, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO OVO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia Estadual do Ovo", a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira de outubro.

Art. 2º Vetado.

Parágrafo Único. Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 22/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 41/13, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.