Lei Ordinária nº 15.170/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO OVO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.170, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO OVO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia Estadual do Ovo", a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira de outubro.
Art. 2º Vetado.
Parágrafo Único. Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 22/10/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 41/13, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.