Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.172/2013

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO EVENTO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.172, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO EVENTO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Semana Padre Bento, que se realiza, anualmente, entre os dias 14 e 20 de setembro, em Itu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 22/10/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 375/13, da Deputada Rita Passos - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.