Lei Ordinária nº 15.173/2013
INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS".
LEI Nº 15.173, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas", que terá lugar na última semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 24/10/2013 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 1119/11, do Deputado Ed Thomas - PSB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.