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Lei Ordinária nº 15.173/2013

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS".

LEI Nº 15.173, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas", que terá lugar na última semana do mês de junho de cada ano.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 24/10/2013 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 1119/11, do Deputado Ed Thomas - PSB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.