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Lei Ordinária nº 15.174/2013

DÁ DENOMINAÇÃO A CORREDOR METROPOLITANO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.174, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO A CORREDOR METROPOLITANO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Corredor Metropolitano Vereador Biléo Soares" o Corredor Metropolitano Noroeste, utilizado para a integração do transporte coletivo que liga os municípios da Região Metropolitana de Campinas.

Art. 2º As estações de embarque e desembarque deverão possuir placas indicativas com a denominação e "curriculum" do Vereador Biléo Soares.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 24/10/2013 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 6/12, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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