Lei Ordinária nº 15.174/2013
DÁ DENOMINAÇÃO A CORREDOR METROPOLITANO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.174, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO A CORREDOR METROPOLITANO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Corredor Metropolitano Vereador Biléo Soares" o Corredor Metropolitano Noroeste, utilizado para a integração do transporte coletivo que liga os municípios da Região Metropolitana de Campinas.
Art. 2º As estações de embarque e desembarque deverão possuir placas indicativas com a denominação e "curriculum" do Vereador Biléo Soares.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 24/10/2013 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 6/12, da Deputada Célia Leão - PSDB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.