Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.181/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.181, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO À DELEGACIA DE POLÍCIA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Delegado de Polícia Dr. Antonio Carlos Barros de Melo" a Delegacia de Polícia de Monte Alto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de outubro de 2013.

Geraldo Alckmin

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2013.

Publicado em: DOE 30/10/2013 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 449/12, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.