Lei Ordinária nº 15.184/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE RESPEITO AOS CICLISTAS".
LEI Nº 15.184, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE RESPEITO AOS CICLISTAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas", a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2º Todas as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
José Auricchio Junior
Secretário da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2013.
Publicado em: DOE 30/10/2013 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 183/13, da Deputada Beth Sahão - PT)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.