Lei Ordinária nº 15.195/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
LEI Nº 15.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção ao Adolescente Pilarense (APROAPI), com sede em Pilar do Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado em: DOE 31/10/2013 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 546/13, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.