Lei Ordinária nº 15.198/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.198, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Benedito da Costa Brandão" o viaduto localizado no km 174,500 da Rodovia Hermínio Petrin (SP 308), no Município de Piracicaba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de novembro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2013.
Publicado em: DOE 11/11/2013 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 759/12, do Deputado Roberto Morais - PPS)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.