Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.202/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professora Malir Terezinha Ramalho Gomes" a Escola Estadual Bairro Centro, no Bairro do Matadouro, em Ibiúna.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de novembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2013.

Publicado em: DOE 12/11/2013 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 204/13 do Deputado Campos Machado - PTB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.