Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.212/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.212, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Sergio Murillo Raduan" a Escola Estadual Jardim Varginha II, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de novembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 2013.

Publicado em: DOE 19/11/2013 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 205/13, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.